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TJ anula decisão que mandou grupo a júri por matar e esquartejar jogador 54y5i
Juiz terá que fazer nova sentença sobre caso, que trouxe comoção nacional 63516x
Publicado em: 14/06/2025 | ALINE DOS SANTOS / CAMPO GRANDE NEWS jv66
A 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) anulou a decisão que mandou a júri popular os réus pela morte e esquartejamento do jogador de futebol Hugo Vinícius Skulny Pedrosa, de 19 anos. O crime bárbaro, envolvendo a ex-namorada da vítima, aconteceu em 25 de junho de 2023, no município de Sete Quedas.
RESUMO
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Tribunal de Justiça anula decisão de júri popular para acusados de morte e esquartejamento de jogador de futebol. A 2ª Câmara Criminal do TJMS anulou a sentença que levava a júri popular os réus do assassinato de Hugo Vinícius Skulny Pedrosa, em Sete Quedas. O Ministério Público alegou 'excesso de linguagem' na decisão do juiz, que desconsiderou qualificadoras do crime. A promotoria argumentou que o juiz emitiu juízo de valor sobre a culpabilidade dos réus ao retirar as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. O desembargador José Ale Ahmad Netto acolheu o recurso, anulando a decisão e solicitando nova sentença. O caso envolve a ex-namorada da vítima, Rúbia Joice, e outros acusados. O jogador foi morto e esquartejado em junho de 2023.
A nulidade da sentença de pronúncia foi decidida na última terça-feira (dia 10) pelo tribunal. Os desembargadores acolheram o recurso do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que apontou “excesso de linguagem' na sentença do juiz Túlio Nader Chrysostomo.
Ao mandar os réus para julgamento, o magistrado desconsiderou as qualificadoras de motivação torpe e de recurso que dificultou a defesa da vítima por avaliar que não havia provas suficientes que sustentassem a tese da acusação. Em caso de condenação, a retirada das qualificadoras resultaria em pena menor.
No recurso ao Tribunal de Justiça, a promotoria apontou que a sentença tinha vício insanável. Para o MP, na parte do texto em que afastou as duas qualificadoras, o magistrado cometeu excessos ao emitir juízo de valor sobre culpabilidade e intenção dos denunciados.
“In casu, do exame da decisão de pronúncia ora combatida, verifica-se que o magistrado a quo, a meu ver, extrapolou os limites da análise necessária, emitindo, de fato, juízo valorativo extensivo sobre a incidência das qualificadoras em destaque, utilizando de expressões que indicam convencimento absoluto a respeito dessas circunstâncias', afirma o desembargador José Ale Ahmad Netto, relator do caso.
Na sequência, ele se manifestou pela anulação da decisão e que uma nova seja prolatada.
“Ou seja, nota-se que o excesso de linguagem não se adstringiu a uma frase ou mesmo a um parágrafo, hipótese em que, bastaria expurgar o trecho da decisão, que não ficaria prejudicada em sua compreensão integral, além de que, o juiz de origem pera, por toda a decisão, sua convicção firme de que a tese acusatória não se coaduna com as provas no reconhecimento dessas qualificadoras, apesar de verificar-se evidências contrapostas que possam sustentar a linha da denúncia nesse sentido'.
O desembargador foi acompanhado pelos colegas da 2ª Câmara Criminal, composta ainda por Waldir Marques e Carlos Eduardo Contar.
Com a nulidade, o TJ deixou de julgar o recurso de Rúbia Joice de Oliver Luvisetto, 21 anos, a ex-namorada do jogador. Ela pedia para não ir a julgamento diante de “ausência de indícios suficientes de autoria'.
A sentença de pronúncia havia mandado a júri Rúbia (crimes de homicídio qualificado e de ocultação de cadáver), Danilo Alves Vieira da Silva (homicídio qualificado e ocultação de cadáver), Cleiton Torres Vobeto (homicídio qualificado e ocultação de cadáver), Patrick Eduardo do Nascimento (fraude processual) e Noemi Matos de Oliver (fraude processual).
O crime - Rúbia alega que o jogador teria invadido o quarto dela, depois de ver que a ex-namorada foi embora de uma festa com Danilo, em Pindoty Porá, cidade paraguaia.
Em audiências à Justiça, Danilo Alves confessou ter matado e esquartejado Hugo Skulny, mas alegou que agiu para defender Rúbia durante a briga, na casa da jovem. Também disse que andava armado por segurança e que é hábito comum na fronteira.
O rapaz também acusou o amigo de Rúbia, Cleiton Torres Vobeto, dizendo que foi ideia dele o esquartejamento, depois que tentaram jogar o corpo no Rio Iguatemi e perceberam que ele não afundaria.
Rúbia Joice nega que tenha participação ativa no crime, dizendo que somente limpou o sangue da casa, sendo ameaçada por Danilo se o denunciasse. “Maninho' também alega ter agido sob ameaça. Foi o depoimento dele que levou a polícia ao local onde o corpo foi esquartejado.
O Campo Grande News entrou em contato com a defesa de Rúbia, Noemi e Patrick, que se manifestará na segunda-feira. A reportagem não conseguiu contato com a defesa dos demais citados.
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